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Ofício · Polícia Federal

Pedido de reconsideração da NT 01/2026-CGARM/DPA/PF

Ofício do Observatório sobre a habitualidade do atirador desportivo, com requerimento de efeito suspensivo. Aguardando resposta da Polícia Federal.

O ato questionado

A Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal aprovou, em 25/08/2026, a Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF (Processo SEI nº 08211.002678/2026-09). Ela uniformiza o entendimento sobre os efeitos da não comprovação da habitualidade do atirador desportivo quando o mesmo Certificado de Registro também tem as atividades de colecionador e caçador apostiladas.

O Observatório reconhece como corretas as premissas de que a falta de habitualidade não contamina as atividades de colecionador e caçador. Mas a Nota também:

  • passa a verificar a habitualidade fora da revalidação do CR, inclusive na renovação de CRAF e na aquisição de armas;
  • cria a “irretroatividade concreta”: o período de 12 meses já encerrado sem habitualidade não pode mais ser suprido;
  • exige redução do acervo em caso de rebaixamento de nível;
  • permite cancelar a atividade no próprio processo em análise, com efeitos imediatos;
  • impede a renovação dos CRAFs vinculados à atividade.

Não há marco temporal nem regra de transição, e a Nota não foi publicada no Diário Oficial da União.

O pedido do Observatório

Em 05/11/2026, o OBSP protocolou o Ofício nº 20261105-DIR/OBSP, com fundamento na Lei nº 9.784/1999 e na LINDB. Os principais pedidos são:

  • efeito suspensivo imediato dos itens impugnados até a decisão final, diante do risco de dano irreparável;
  • exigir a habitualidade apenas na revalidação do CR, como prevê a IN DG/PF nº 311/2025, e não na renovação de CRAF;
  • regra de transição, sem alcançar períodos encerrados antes de 25/08/2026 nem as renovações da IN DG/PF nº 330/2026;
  • preservação dos CRAFs de armas adquiridas regularmente e cancelamento apenas em processo próprio, com direito de defesa;
  • publicação do entendimento revisto no DOU e audiência das entidades nacionais de tiro desportivo;
  • subsidiariamente, envio como recurso hierárquico ao Diretor de Polícia Administrativa.

Andamento

  1. Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF

    Ato da Polícia Federal (Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo) questionado pelo ofício. Documento de autoria da PF.

    Ler a Nota Técnica da PF (PDF)

  2. Pedido de reconsideração do OBSP

    Ofício nº 20261105-DIR/OBSP, com requerimento de efeito suspensivo, dirigido à CGARM/DPA/PF, com cópia ao Diretor de Polícia Administrativa.

    Ler o ofício (PDF)

    Versão pública: dados pessoais omitidos conforme a LGPD.

  3. Resposta da Polícia Federal

    Aguardando manifestação. A resposta será publicada aqui assim que for recebida.

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