Pedido de reconsideração da NT 01/2026-CGARM/DPA/PF
Ofício do Observatório sobre a habitualidade do atirador desportivo, com requerimento de efeito suspensivo. Aguardando resposta da Polícia Federal.
O ato questionado
A Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal aprovou, em 25/08/2026, a Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF (Processo SEI nº 08211.002678/2026-09). Ela uniformiza o entendimento sobre os efeitos da não comprovação da habitualidade do atirador desportivo quando o mesmo Certificado de Registro também tem as atividades de colecionador e caçador apostiladas.
O Observatório reconhece como corretas as premissas de que a falta de habitualidade não contamina as atividades de colecionador e caçador. Mas a Nota também:
- passa a verificar a habitualidade fora da revalidação do CR, inclusive na renovação de CRAF e na aquisição de armas;
- cria a “irretroatividade concreta”: o período de 12 meses já encerrado sem habitualidade não pode mais ser suprido;
- exige redução do acervo em caso de rebaixamento de nível;
- permite cancelar a atividade no próprio processo em análise, com efeitos imediatos;
- impede a renovação dos CRAFs vinculados à atividade.
Não há marco temporal nem regra de transição, e a Nota não foi publicada no Diário Oficial da União.
O pedido do Observatório
Em 05/11/2026, o OBSP protocolou o Ofício nº 20261105-DIR/OBSP, com fundamento na Lei nº 9.784/1999 e na LINDB. Os principais pedidos são:
- efeito suspensivo imediato dos itens impugnados até a decisão final, diante do risco de dano irreparável;
- exigir a habitualidade apenas na revalidação do CR, como prevê a IN DG/PF nº 311/2025, e não na renovação de CRAF;
- regra de transição, sem alcançar períodos encerrados antes de 25/08/2026 nem as renovações da IN DG/PF nº 330/2026;
- preservação dos CRAFs de armas adquiridas regularmente e cancelamento apenas em processo próprio, com direito de defesa;
- publicação do entendimento revisto no DOU e audiência das entidades nacionais de tiro desportivo;
- subsidiariamente, envio como recurso hierárquico ao Diretor de Polícia Administrativa.
Andamento
Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF
Ato da Polícia Federal (Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo) questionado pelo ofício. Documento de autoria da PF.
Pedido de reconsideração do OBSP
Ofício nº 20261105-DIR/OBSP, com requerimento de efeito suspensivo, dirigido à CGARM/DPA/PF, com cópia ao Diretor de Polícia Administrativa.
Versão pública: dados pessoais omitidos conforme a LGPD.
Resposta da Polícia Federal
Aguardando manifestação. A resposta será publicada aqui assim que for recebida.
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